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Justiça do Rio nega recursos de Paulinho Guitarra em disputa por direitos autorais de canções de Tim Maia

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 04:30
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Justiça do Rio nega recursos de Paulinho Guitarra em disputa por direitos autorais de canções de Tim Maia
Fatos Rápidos da Notícia
  • TJRJ negou recursos de Paulinho Guitarra contra Carmelo Maia
  • Disputa envolve as músicas "Ela Partiu" e "O Caminho do Bem"
  • Prazo prescricional de três anos para indenização já havia vencido
Resumo Editorial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou os últimos recursos do músico Paulo Ricardo Rodrigues Alves, o Paulinho Guitarra, contra Carmelo Maia, filho de Tim Maia, em processo sobre a exploração das músicas "Ela Partiu" e "O Caminho do Bem".

A Justiça do Rio de Janeiro negou seguimento aos recursos interpostos pelo músico Paulo Ricardo Rodrigues Alves, conhecido como Paulinho Guitarra, em ação de reparação por direitos autorais movida contra Carmelo Maia, filho do cantor Tim Maia. A decisão foi publicada no último dia 22 de outubro.

A disputa judicial envolve a exploração comercial e o licenciamento das canções “Ela Partiu” e “O Caminho do Bem”, das quais Paulinho é coautor. A ação foi ajuizada em 2015, quando o guitarrista alegou que as obras teriam sido negociadas sem sua autorização, solicitando reparações financeiras e morais.

Um dos pontos centrais do processo tratava da inclusão da faixa “O Caminho do Bem” na trilha sonora do filme Cidade de Deus. A Corte entendeu que o encarte do CD oficial trazia os créditos corretos da canção, registrando a autoria do guitarrista ao lado de Beto Cajueiro e Sergio Trombone.

A defesa também questionou um contrato de licenciamento firmado com a gravadora internacional Luaka Bop para o lançamento de uma coletânea no exterior. O TJRJ concluiu que não houve ato ilícito nem falsificação de autoria, pois o contrato tratou exclusivamente dos direitos conexos de intérprete referente aos fonogramas de Tim Maia.

Como Paulinho Guitarra entrou com a ação em 2015, a Justiça concluiu que o prazo legal de três anos para pedir a indenização financeira já havia vencido. O desembargador Heleno Nunes negou os recursos que tentavam levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Metrópoles buscou contato com Carmelo e Paulinho, mas até o fechamento dessa reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto.

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