A Justiça Eleitoral impõe prazo definitivo até esta segunda-feira (28/9) para que empresas e institutos de pesquisa cadastrassem no PesqEle os levantamentos de intenção de voto realizados antes da votação que pretendam divulgar em 4 de outubro, durante o primeiro turno das eleições, assegurando transparência e conformidade com o intervalo mínimo legal entre registro e divulgação.
Contexto Regulatório e O brigatoriedade de Cadastro
A norma eleitoral, prevista no Código Eleitoral e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exige que todo levantamento de intenção de voto, independentemente da empresa ou instituto responsável, seja formalmente cadastrado no sistema PesqEle até o término do dia 28 de setembro, sob pena de vedação à divulgação dos resultados antes do intervalo legal.
O cadastramento inclui a descrição detalhada da metodologia empregada, período da coleta de dados, amostragem, margem de erro e nível de confiança, requisitos essenciais para garantir a validade técnica das pesquisas perante o Judiciário Eleitoral.
Até 28/9, pesquisas deverão estar cadastradas no PesqEle para divulgação em 4/10.
Implicações Jurídicas e O peracionais
A decisão do TSE impõe um intervalo inadiável de cinco dias entre o cadastro no PesqEle e a publicação dos resultados, condicionando a liberdade editorial à observância rigorosa desse prazo para evitar decisões antecipadas que possam influenciar o pleito.
Candidatos e candidatas ficam vedados à prisão preventiva a partir deste sábado (19/9), medida que reforça o caráter não coercitivo do processo eleitoral nesse período crítico.



