Na manhã de quinta‑feira, 10 de abril, a Polícia Civil do Distrito Federal deflagrou, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a O rdem Tributária (DOT), uma operação coordenada para desarticular um grupo criminoso que operava por meio de empresas de fachada no setor de sucatas, movimentando mais de R$ 108 milhões em recursos ilícitos.
Contexto Institucional e Estratégia Investigativa da O peração
A investigação, iniciada após autuação fiscal envolvendo uma empresa de fachada de São Paulo que recebeu notas fiscais emitidas por uma entidade fictícia do Distrito Federal, revelou um esquema estruturado para sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, com a finalidade de gerar créditos tributários fraudulentos e dissimular a origem dos valores mediante transferências entre pessoas físicas e jurídicas.
As apurações indicaram que a empresa fictícia, constituída em julho de 2020, emitiu 49 notas fiscais superiores a R$ 7 milhões em menos de vinte dias, sem possuir conta bancária ou empregados cadastrados, o que evidenciou a inexistência de atividade econômica real e facilitou o desvio de recursos para contas e investimentos vinculados aos responsáveis.
O total movimentado entre julho de 2020 e julho de 2024 superou R$ 108 milhões, dos quais mais de R$ 107 milhões foram repassados a empresas distintas, algumas sob o controle dos mesmos sócios, configurando um padrão de ocultação por meio de holdings, locações de veículos, comercialização de bens e outras estruturas societárias.
Mais de R$ 108 milhões foram movimentados em um esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de sucatas.
Repercussão Jurídica e Consequências Penais
A Justiça determinou o sequestro de bens, direitos e valores correspondentes a até R$ 56 milhões, incluindo bloqueios financeiros, investimentos, uma aeronave avaliada em aproximadamente R$ 8 milhões, seis veículos de luxo e um imóvel, medida visando preservar o patrimônio investigado e garantir eventual ressarcimento ao erário.
O s investigados respondem pelos crimes de organização criminosa, crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, com penas cumulativas que podem chegar a 23 anos de prisão.



