Na sessão do Supremo Tribunal Federal realizada na segunda-feira (24/8), a Corte, por maioria de votos (6 a 2), autorizou a tributação de lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras no exterior, como a Vale, sob a alçada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), revertendo precedente do Superior Tribunal de Justiça que afastava a incidência tributária sobre operações realizadas em subsidiárias registradas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão
A decisão do STF autoriza a tributação de até 34 bilhões de reais em lucros acumulados pelas controladas brasileiras no exterior.



