No dia 25 de setembro, o governo federal, por meio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou medida que proíbe integralmente a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, abrangendo tanto estabelecimentos físicos quanto plataformas digitais, com base em decreto publicado no Diário O ficial da União.
Marco Regulatório e Contexto Histórico da Proibição
A proibição, formalizada por meio de medida provisória assinada pelo presidente Lula e publicada em edição extraordinária do Diário O ficial da União em 25/9, estabelece que nenhuma entidade poderá oferecer ou intermediar apostas nas quais o multiplicador (odd) seja previamente conhecido pelo apostador, independentemente do canal utilizado – seja um estabelecimento físico ou uma plataforma online.
O texto também incluiu a suspensão de atividades como o "Jogo do Tigrinho", popular entre os apostadores brasileiros, e impôs prazo de 30 dias para a extinção de licenças concedidas sob a Lei nº 14.790/2023, com base em interesse público e sem direito a indenizações ou ressarcimento da taxa de outorga.
A multa aplicável pela violação da norma chega a R$ 15 bilhões, destinada ao Desenrola Famílias e ao ressarcimento de apostadores.
Repercussão Institucional e Desafios O peracionais
A Casa Civil coordena o Comitê Interinstitucional de Fiscalização, formado por representantes da Anatel e do CGI. Br, órgãos responsáveis pela fiscalização técnica e digital dos serviços de apostas ilícitas, com bloqueio de domínios e sites envolvidos previstos para começar a partir de 5 de outubro.
O setor de apostas criticou a decisão do governo, alegando prejuízos econômicos e anunciando a preparação de ação judicial para contestar a constitucionalidade da medida, enquanto a Anatel reforça seu compromisso com o cumprimento rigoroso das determinações administrativas.



