O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve nesta quinta-feira, 24 de setembro, a sanção de dois jogos de suspensão ao meio-campista Alexsander, do Atlético-MG, após a aplicação de multas aos clubes Atlético-MG (R$ 10 mil) e Cruzeiro (R$ 41.428,62), totalizando R$ 51.428,62, em decorrência de condutas incompatíveis com os regulamentos desportivos vigentes.
Apuração e Contexto da Sanção Disciplinar
A decisão do STJD seguiu apuração detalhada que constatou o conduta de Alexsander ao ingressar na sala do teste antidoping após a eliminação do Cruzeiro na Copa do Brasil, proferindo xingamentos como 'O pai tá aqui, ô bundão. O tário, fodido' diretamente a Kaio Jorge, atleta da equipe rival.
O episódio gerou imediata denúncia formal por parte da Procuradoria Desportiva, que incluiu nos autos o laudo pericial do registro verbal e o histórico disciplinar do atleta, reforçando a gravidade da infração prevista no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relativo à conduta que dificulta o cumprimento dos regulamentos de competição.
A multa total aplicada às duas equipes somou R$ 51.428,62, destacando-se a sanção financeira ao Cruzeiro no valor de R$ 41.428,62.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuros
O STJD reafirmou a necessidade de preservar a dignidade e o ambiente técnico das competições ao punir condutas que comprometem a segurança psicológica dos atletas e a observância dos protocolos antidoping.
Com a manutenção da suspensão, Alexsander ficará indisponível para as semifinais da Copa do Brasil contra o Grêmio em novembro, o que compromete significativamente a estratégia tática do Atlético-MG nos estágios decisivos da competição nacional.



