Condenação anulada e processo arquivado marcaram o desfecho do caso de Lula; acusações do jogador, contestadas pelos citados, recolocam em debate o rigor da cobrança pública.
Do tríplex à ilha: episódios distintos colocam em debate os critérios de cobertura e a intensidade da cobrança pública. Marlene Bergamo/Folhapress e reproduções publicadas no EPOL e no UOL. Montagem editorial com auxílio de inteligência artificial.
O tríplex do Guarujá atribuído a Luiz Inácio Lula da Silva ultrapassou as páginas policiais e se transformou em um dos símbolos da disputa política brasileira. Agora, as acusações de Richarlison sobre uma mansão na Ilha Comprida, em Angra dos Reis, com referências a Flávio Bolsonaro e ao advogado Willer Tomaz, levantam uma discussão sobre a imprensa: quais critérios determinam a persistência da cobertura e a intensidade da cobrança por explicações?
A dimensão da cobertura do tríplex está documentada. Um estudo de Thais Barbosa de Almeida, publicado em 2025 na revista Más Poder Local, analisou 642 reportagens de G1, UOL, Jornal Nacional, Folha de S.Paulo e Veja, em diferentes etapas do caso. A pesquisa identificou a permanência de temas polarizadores na construção jornalística da controvérsia. O número corresponde ao material estudado, e não à totalidade das notícias publicadas.
A acusação sustentava que o apartamento e suas reformas representavam vantagens indevidas oferecidas pela OAS a Lula, que contestava a imputação. O processo resultou em condenação, prisão em abril de 2018 e impedimento de sua candidatura presidencial naquele ano. Esses acontecimentos deram à disputa consequências que ultrapassaram a reputação pessoal do petista.
O desfecho judicial, entretanto, modificou a situação apresentada ao público. Em março de 2021, o ministro Edson Fachin anulou as condenações por reconhecer que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para julgar aqueles casos. No mesmo mês, a Segunda Turma do STF declarou a parcialidade de Sergio Moro na condução do processo do tríplex e determinou a anulação de seus atos.
Em 27 de janeiro de 2022, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou o arquivamento das acusações relativas ao tríplex contra Lula, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal e reconhecendo a prescrição. A decisão registrou que a anulação dos atos de Moro também retirou os efeitos dos marcos que interrompiam a contagem do prazo prescricional.
Portanto, não existe condenação válida de Lula nesse caso. O arquivamento por prescrição também não equivale a uma absolvição após novo julgamento do mérito das acusações sobre o apartamento. Essas duas informações precisam aparecer juntas para que o leitor compreenda corretamente o resultado.
Em abril de 2022, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que os procedimentos contra Lula violaram, entre outras garantias, seu direito a um tribunal imparcial e à presunção de inocência. Também reconheceu violações de seus direitos políticos.
Na avaliação desta análise, a associação reiterada entre um personagem e uma acusação pode produzir um desgaste que decisões posteriores não desfazem automaticamente. Não há, nas fontes consultadas, uma medida que permita quantificar quanto da imagem pública de Lula foi afetado especificamente pela cobertura do tríplex. Mas prisão, exclusão eleitoral e exposição prolongada ajudam a compreender a dimensão do episódio.
O próprio presidente voltou ao assunto neste ano. Como noticiou o EPOL durante sua sabatina na Globo, Lula responsabilizou parte da imprensa pela divulgação da narrativa da Lava Jato e cobrou reconhecimento de erros dos grandes veículos de comunicação no Brasil.
No caso de Richarlison, o ponto de partida é uma disputa sobre direitos de ocupação e benfeitorias em uma área da União. Embora popularmente apresentado como o caso da “ilha”, o conflito envolve uma mansão na Ilha Comprida. O EPOL já havia explicado a controvérsia e a referência a Flávio Bolsonaro em julho. Estado do Pará Online
Em outubro, o jogador intensificou suas manifestações. Segundo ele, foram investidos cerca de R$ 10 milhões na aquisição e na estrutura do imóvel, mas a posse foi perdida após sua recusa em negociar com Flávio. Em 17 de outubro, o EPOL registrou as acusações e o pedido de investigação à Polícia Federal.
No dia 21, conforme nova reportagem do portal, Richarlison apresentou documentos que, segundo sua versão, comprovam a aquisição, além de divulgar registro de contato anterior com o senador.
Flávio Bolsonaro nega ter comprado, vendido ou intermediado o imóvel e afirma que foi apenas arrolado como testemunha. Willer Tomaz sustenta que sua empresa adquiriu regularmente os direitos sobre a propriedade, obteve decisões favoráveis e contesta a versão do atleta. O advogado também afirma que um inquérito relacionado ao negócio foi arquivado por ausência de indícios de crime.
Há um resultado judicial relevante: em decisão assinada em 14 de maio de 2025, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ, não conheceu do recurso especial da Sport 70, mantendo o resultado favorável à empresa de Tomaz. Entre os fundamentos estavam os limites para reexaminar provas e contratos nessa modalidade de recurso.
A percepção de que o caso Richarlison recebe menos atenção e provoca menos indignação do que o tríplex merece debate.
As acusações do jogador justificam acompanhamento persistente da cadeia de negociações, dos pagamentos, dos procedimentos na Secretaria do Patrimônio da União e do papel efetivamente desempenhado por cada citado. Negativas e decisões favoráveis precisam integrar esse acompanhamento, assim como qualquer elemento novo que contrarie as acusações.
O histórico do tríplex também exige atenção ao caminho inverso: atualizar o público quando condenações são anuladas e processos encerrados. A credibilidade da imprensa depende de dar visibilidade às suspeitas, às respostas e aos desfechos, com rigor que permaneça o mesmo diante de qualquer sobrenome.



