O coronel de artilharia da reserva Rubens Pierrotti Junior, autor do romance premiado Diários da Caserna e finalista do Prêmio Jabuti 2025 na categoria romance – autor estreante, foi sentenciado em 30 de setembro pela Justiça Militar a oito meses de detenção por críticos indevida e ofensa às Forças Armadas, decisão proferida pelo Conselho Especial de Justiça, que julgou a conduta como crime devido à intenção exigida para a ofensa.
Contexto Institucional e Antecedentes da Apuração
A condenação foi fundamentada no voto favorável de quatro dos cinco conselheiros do Conselho Especial de Justiça, que consideraram que as declarações públicas do coronel ultrapassaram os limites da crítica política ao configurarem crime de ofensa às Forças Armadas, com base na intenção deliberada de desrespeitar a instituição.
O processo, que tramita na Justiça Militar, contou com análise de declarações veiculadas em mídia social e em entrevista concedida ao canal do YouTube 'Grande Angular', nas quais o autor criticou a eficiência dos militares e sugeriu que o comando do Exército agia de forma oportunista, além de rotular integrantes da Força como 'filhotes da ditadura', elementos que, segundo o relatório técnico do julgamento, demonstravam clara intenção de ofender a disciplina militar.
A sentença impõe ao coronel um total de oito meses de detenção, sendo dois por crítica indevida e seis por ofensa às Forças Armadas, com possibilidade de cumprimento em regime aberto.
Repercussão Jurídica e Próximos Desdobramentos
O juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, presidente do Conselho Especial de Justiça, divergiu da decisão majoritária ao defender que o crime de crítica indevida não poderia ser aplicado a militares da reserva e que a acusação de ofensa às Forças Armadas carecia de prova robusta quanto à intenção inequívoca de ofender a instituição.
A defesa alegou ausência de intenção criminosa e requer a absolvição, enquanto o Ministério Público Military indicou que manterá a ação penal; o coronel permanece suspenso condicional da pena por dois anos e poderá recorrer em liberdade, com eventual cumprimento da ordem aberta.



