A Justiça Federal confirmou, em decisão divulgada em 3 de maio de 2024, o direito do estudante aprovado no vestibular do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) a se matricular no curso de Engenharia da instituição, reverter a desclassificação resultante da inspeção de saúde da Aeronáutica e inscrevê-lo nas vagas civis e no Curso Preparatório de O ficiais da Reserva.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
A apuração revelou que o candidato, ao se inscrever no vestibular para concorrer às vagas destinadas a civis, não havia optado pela carreira militar, tendo superado as etapas intelectuais do processo seletivo, mas sido considerado inapto na inspeção de saúde realizada pela Junta Regular de Saúde da Aeronáutica, órgão vinculado à Comando da Aeronáutica.
O laudo pericial submetido ao exame demonstrou que a deformidade congênita do tórax escavado — caracterizada pelo afundamento do esterno e das costelas — não compromete a capacidade intelectual exigida no curso de Engenharia, fato este reconhecido pelo Tribunal como suficiente para anular o ato administrativo que ensegurou sua exclusão.
A decisão judicial reafirma que a condição física não impede a aptidão intelectual necessária para o curso de Engenharia, garantindo a matrícula do aluno em vagas civis e no Curso Preparatório de O ficiais da Reserva.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A União, representada pela Procuradoria-Geral da República junto ao ITA, recorreu à Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a sentença de primeiro grau, com o desembargador relator Nery Júnior destacando a irracionalidade da exclusão ao apontar que a condição não era incapacitante para as atividades intelectuais requeridas.
O caso reforça o princípio da razoabilidade na aplicação das normas de saúde das Forças Armadas e sinaliza possíveis ajustes nos protocolos de inspeção de saúde para evitar exclusões injustificadas de candidatos aptos intelectualmente em cursos não militares.



