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Polícia

Justiça mantém júri para PMs acusados de matar estudante na Vila Mariana

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 16:13
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Justiça mantém júri para PMs acusados de matar estudante na Vila Mariana
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da defesa e determinou que os militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado sejam submetidos a júri popular pelo homicídio qualificado do estudante Marco Aurélio Cardenas, de 22 anos, ocorrido em 20 de novembro de 2024
  • A decisão foi proferida em 29 de abril (terça-feira), com base em duas qualificadoras já reconhecidas pela 4ª Vara do Júri, que apontam motivo torpe e obstáculo à defesa da vítima
  • A família de Marco Aurélio considerou a decisão um passo necessário rumo ao julgamento popular, enquanto a defesa dos réus alega que os elementos de legítima defesa estão comprovados e que os policiais não deveriam ser submetidos a júri popular
Resumo Editorial

A decisão judicial assegura que os réus responderão perante o povo pela morte de um jovem desarmado, com a família considerando o caminho para a justiça finalmente iniciado.

Em 29 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso da defesa e determinou que os militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado sejam submetidos a júri popular pelo homicídio qualificado do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas, de 22 anos, vitimado em 20 de novembro de 2024 após ser baleado durante abordagem policial em hotel na Vila Mariana, zona Sul da capital.

Contexto Institucional e Procedimental da Decisão Judicial

O desembargador Sérgio Mazina Martins, ao proferir sentença em 29 de abril, manteve as qualificadoras de motivo torpe e obstáculo à defesa da vítima, previamente reconhecidas pela 4ª Vara do Júri, fundamentando a decisão na materialidade e nos indícios suficientes de autoria e coautoria dos réus, conforme atestam os elementos colhidos nos autos processuais.

A defesa dos acusados pleiteou a absolvição sumária ou a retirada das qualificadoras, argumentando a existência de legítima defesa, porém o colegiado entendeu que tais alegações não afastam a responsabilidade penal dos militares, mantendo a rota processual para o julgamento popular, que será conduzido pelo Conselho de Sentença composto por sete jurados sorteados.

Ponto de Destaque

A decisão judicial assegura que os réus responderão perante o povo pela morte de um jovem desarmado, com a família considerando o caminho para a justiça finalmente iniciado.

Repercussão Jurídica e Desdobramentos Futuramente

O s advogados Pedro Medeiros Muniz e Nikolas Lima Pessoa Dias, representantes da família da vítima, saudaram a decisão com serenidade, afirmando que ela representa 'um passo necessário e coerente rumo ao julgamento popular', embora reconheçam que a luta pela responsabilização permanece incansável enquanto os réus governem a liberdade.

O advogado João Carlos Campanini, responsável pela defesa dos militares, declarou respeito à decisão judicial, mas reiterou que os fatos comprovadamente registrados constituem legítima defesa legítima, sustentando que a submissão dos réus ao júri popular viola garantias constitucionais asseguradas ao processo penal.

Atenção / Ponto Crítico
A sentença só será proferida após o término do julgamento popular, cuja data ainda não foi definida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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