A Justiça de São Paulo negou, em decisão unânime, o recurso interposto pelos réus Bruno Carvalho do Prado e Guilherme Augusto Macedo, acusados da morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, conhecido como "Bilau", de 22 anos. A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que determinou o julgamento dos militares pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado, com base em provas e indícios suficientes de autoria.
Decisão Judicial
A juíza Luiza Torggler Silva, responsável pela decisão, considerou que não havia fundamento para absolvição sumária ou afastamento da qualificação do crime, já que as investigações apontaram indícios claros de participação dos acusados no fato. A defesa de Macedo havia alegado legítima defesa, enquanto a de Prado sustentou ausência de participação nos atos. Ambas as teses foram rejeitadas pelo colegiado, que reforçou a necessidade de levar o caso ao júri popular, composto por cidadãos leigos.
O sistema judiciário demonstra que funciona como deve ao permitir que a sociedade participe diretamente da apuração dos fatos
Para o defensor dos acusados, João Carlos Campanini, a decisão contraria o princípio da proporcionalidade e ignora elementos que sustentariam a legítima defesa. Ele ressaltou que os réus não deveriam ser submetidos a júri popular devido à suposta falta de evidências concretas que comprovassem a intencionalidade criminosa. No entanto, a Justiça entendeu que as circunstâncias do caso — como a perseguição do estudante até um hotel e o uso letal da força — justificam plenamente a responsabilização criminal.} } 2000-01-01T00:00:00Z 850 850 1 1{.



