A partir de agosto, o Decreto nº 13.094 estabeleceu à ANP e à Anac o prazo até 18 de dezembro de 2026 para regulamentar o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (SAF), com metas obrigatórias de redução de emissões a partir de 1º de janeiro de 2027, enquanto as agências enfrentam desafios na consolidação técnica dos normativos e na adaptação do setor aeroportuário ao novo regime.
Desafios Técnicos e Cronograma da Regulamentação
A ANP já avançou na edição de normas específicas para o SAF em 2025, incluindo a substituição da resolução que definia requisitos para produção de biocombustíveis, enquanto a Anac encontra-se em fase de consulta pública para definir metodologias de cálculo das reduções de emissões e fiscalização do cumprimento das metas a partir do próximo ano.
O ritmo acelerado imposto pelo decreto, aliado à demora na publicação da Lei do Combustível do Futuro em 2024, reduziu o intervalo efetivo de trabalho das agências, gerando incerteza quanto à possibilidade de as novas regras serem finalizadas e implementadas antes do início da vigência das metas obrigatórias em janeiro de 2027.
Até 18 de dezembro de 2026, a ANP e a Anac devem editar todos os atos normativos necessários para viabilizar o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação.
Repercussões Setoriais e Desafios O peracionais
A associação dos produtores de SAF e as principais companhias aéreas manifestaram preocupação com a janela reduzida entre a publicação final das normas e o início da exigência operacional em 2027, ressaltando a necessidade de tempo hábil para treinamento técnico, adequação de sistemas e negociação de contratos com fornecedores.
Especialistas apontam que a falta de clareza sobre o escopo completo da regulamentação pode gerar sobrecarga burocrática e atrasos na certificação, comprometendo os objetivos ambientais e financeiros previstos no programa.



