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ANP e Anac lutam contra prazo apertado para regulamentar combustível sustentável de aviação

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Há 49 min
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ANP e Anac lutam contra prazo apertado para regulamentar combustível sustentável de aviação
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Decreto nº 13.094, publicado em agosto, concedeu à ANP e à Anac prazo até 18 de dezembro de 2026 para editar os atos normativos necessários ao Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação
  • A ANP já alterou uma regra e publicou novo normativo sobre o combustível sustentável de aviação em 2025, incluindo a substituição de resolução que define requisitos para produção de biocombustíveis
  • A Anac terá de estabelecer metodologia para calcular a redução de emissões do SAF e fiscalizar o cumprimento das metas obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2027
Resumo Editorial

Com prazo de dezembro de 2026, ANP e Anac enfrentam desafio técnico urgente para regulamentar o SAF antes da exigência de uso obrigatório em 1º de janeiro de 2027.

A partir de agosto, o Decreto nº 13.094 estabeleceu à ANP e à Anac o prazo até 18 de dezembro de 2026 para regulamentar o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (SAF), com metas obrigatórias de redução de emissões a partir de 1º de janeiro de 2027, enquanto as agências enfrentam desafios na consolidação técnica dos normativos e na adaptação do setor aeroportuário ao novo regime.

Desafios Técnicos e Cronograma da Regulamentação

A ANP já avançou na edição de normas específicas para o SAF em 2025, incluindo a substituição da resolução que definia requisitos para produção de biocombustíveis, enquanto a Anac encontra-se em fase de consulta pública para definir metodologias de cálculo das reduções de emissões e fiscalização do cumprimento das metas a partir do próximo ano.

O ritmo acelerado imposto pelo decreto, aliado à demora na publicação da Lei do Combustível do Futuro em 2024, reduziu o intervalo efetivo de trabalho das agências, gerando incerteza quanto à possibilidade de as novas regras serem finalizadas e implementadas antes do início da vigência das metas obrigatórias em janeiro de 2027.

Ponto de Destaque

Até 18 de dezembro de 2026, a ANP e a Anac devem editar todos os atos normativos necessários para viabilizar o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação.

Repercussões Setoriais e Desafios O peracionais

A associação dos produtores de SAF e as principais companhias aéreas manifestaram preocupação com a janela reduzida entre a publicação final das normas e o início da exigência operacional em 2027, ressaltando a necessidade de tempo hábil para treinamento técnico, adequação de sistemas e negociação de contratos com fornecedores.

Especialistas apontam que a falta de clareza sobre o escopo completo da regulamentação pode gerar sobrecarga burocrática e atrasos na certificação, comprometendo os objetivos ambientais e financeiros previstos no programa.

Atenção / Ponto Crítico
Até 1º de janeiro de 2027, as empresas aéreas deverão comprovar o uso obrigatório do SAF ou enfrentar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

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