Na madrugada de 25 de dezembro, durante celebração festiva na residência de família no bairro de São José, no centro de Manaus, o policial militar Ederson O séias Cordeiro Lira, após portar arma de fogo e demonstrar visível embriaguez, efetuou três tiros contra Kennedy Cardoso de Miranda, jovem de 22 anos que participava da confraternização com a família da namorada; o homicídio qualificado por motivo fútil culminou em condenação de 17 anos, 2 meses e 8 dias de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Apuração Judicial e Antecedentes do Crime
A denúncia formal apresentada pelo Ministério Público Federal apurou que o crime ocorreu na noite de Natal, quando Ederson Cordeiro Lira, então pertencente à Polícia Militar do Amazonas (PMAM), encontrava-se em situação de embriaguez e armado ao chegar à residência onde se desenvolvia a comemoração; testemunhas relataram que, após interagir brevemente com Kennedy Cardoso de Miranda, o policial levantou a arma e disparou três vezes, atingindo o jovem na cabeça com fatalidade imediata.
Conforme o laudo pericial e as apurações judiciais, Kennedy, natural de Autazes, havia viajado para Manaus exclusivamente para passar o período natalino com a família da namorada, sendo alvo direto da conduta letal proferida por Cordeiro Lira, cuja trajetória profissional e vínculo familiar — tendo sido casado com a irmã da vítima — foram destacados como elementos centrais na compreensão do contexto criminoso.
Condenado a 17 anos e 2 meses de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil, o policial Ederson Cordeiro Lira perderá imediatamente o cargo público na PMAM e cumprira pena inicialmente em regime fechado.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Imediatos
A decisão proferida pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus autoriza a execução provisória da sentença com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão imediata de condenados por decisões do Júri, determinando que Ederson Cordeiro Lira cumpra a pena em regime fechado sem possibilidade de liberdade provisória enquanto aguarda eventual recurso.
A Polícia Militar do Amazonas confirmou a perda imediata do cargo público do militar após a consolidação da sentença, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já acionou os órgãos competentes para avaliação das medidas disciplinares cabíveis no âmbito do serviço público.



