Na manhã de terça-feira, um cidadão foi autuado pela 3ª Delegacia de Polícia (Cruzeiro Velho) por praticar voadora e tentar incinerar uma bandeira de propaganda da governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), conduta que configura crime de dano qualificado.
Apuração Criminal e Contexto da Investigação
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) conduziu a apuração técnica que culminou na identificação do suspeito, cujas ações foram registradas em vídeo e submetidas à análise pericial para constatação do delito previsto no Código Penal, artigo 174, parágrafo único.
O caso emergiu após o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) visualizar o conteúdo audiovisual, registrar boletim de ocorrência na PCDF e acionar as autoridades competentes para o cumprimento das medidas legais previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
O suspeito responde por crime de dano qualificado ao retirar e tentar queimar material de propaganda oficial da governadora Celina Leão
Repercussão Institucional e Desdobramentos Jurídicos
A 3ª DP confirmou estar à frente das investigações policiais, que seguem os trâmites investigatórios rigorosos previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, com possibilidade de aplicação de sanções que incluem multa e prisão, conforme dispõe a legislação penal vigente.
O Ministério Público Distrital já se pronunciou sobre a gravidade do delito, reforçando a necessidade de apuração célere e transparente para garantir a segurança institucional e a integridade dos símbolos públicos.



