Em Penápolis, cidade de 63.317 habitantes localizada a 492 km de São Paulo, a agente comunitária de saúde Elaine Cristina dos Santos Triveloni protocolou na Justiça Eleitoral denúncia que revela tentativa de censura política por parte do prefeito Carlos Henrique Rossi Catalani (PSD) e da vice-prefeita Mirela Fink Hassan Rufato (Podemos), que teriam pressionado a servidora para encerrar o grupo 'Língua Solta Penápolis', com mais de 12 mil membros, após sua transferência forçada do Jardim Del Rey para Silvia Costa em julho de 2022.
Contexto Institucional e Investigação da Denúncia
A apuração realizada pela reportagem, com base no processo protocolado em 1º de outubro de 2023, identificou que o grupo 'Língua Solta Penápolis', criado há sete anos como espaço virtual para manifestações comunitárias sobre temas como queimadas, desaparecimentos e anúncios de estimação, foi alvo de pressão política por suas críticas ao governo municipal.
Conforme a denúncia da coligação 'Simplicidade e Trabalho que Transformam' (PP, MDB, Podemos, PL e União Brasil), o servidor Armando Soares, chefe de Cultura da prefeitura e candidato a vereador pelo Novo, atuou como intermediário nas conversas com Elaine, oferecendo o retorno ao antigo posto de saúde no Jardim Del Rey em troca do fechamento do grupo, enquanto a transferência para Silvia Costa — localizada a 8 km de distância — teria sido estratégia para punir a agente por suas críticas.
Elaine Cristina dos Santos Triveloni corrobora que a transferência para Silvia Costa, distante do Jardim Del Rey por 8 km, configurou retaliação institucional contra sua participação ativa no grupo 'Língua Solta Penápolis', cujas 12 mil mensagens denunciam abusos e omissões da gestão municipal sem censura prévia.
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A denúncia formaliza suspeitas de abuso de poder político ao utilizar servidor público para coagir agente comunitária à supressão de debate legítimo nas redes sociais, configurando violação ao artigo 73 da Lei 9.504/97 e ao artigo 22 da LC 64/90, conforme interpreta o advogado eleitoral Alexandre Rollo.
O pedido da coligação inclui a cassação imediata dos registros de candidatura dos acusados e sua inelegibilidade por oito anos, medida que se insere no contexto nacional de combate à instrumentalização do poder público em campanhas eleitorais.
O prazo para decisão sobre a cassação dos candidatos está vinculado à análise da Justiça Eleitoral no processo nº 000XXXXX-XX.2023.68.260.0100.



