A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro entrou com petição na manhã de sexta‑feira para revogar sua prisão preventiva, que completa mais de dez meses, ao alegar que a suspensão da sessão da próxima semana impede a definição de relator e autoridade competente para analisar o caso, gerando incerteza jurídica sobre a continuidade da custódia.
Contexto Institucional e Antecedentes Processuais
A petição protocolada na manhã de sexta‑feira (18) sustenta que a decisão da sessão plenária de 15 de setembro de 2026, que deveria definir a relatoria e a competência processual, foi suspensa por pedido de vista, deixando sem autoridade definitiva para conduzir os procedimentos correlatos; tal paralisação impede a designação de relator permanente, situação que, segundo a defesa, viola o princípio da liberdade enquanto perdurar a restrição de prisão.
O argumento central da defesa enfatiza que a ausência de autoridade competente para analisar o caso impede a prática de atos investigatórios, configurando risco de prorrogação indefinida do cárcere, o que contraria o controle periódico exigido pela legislação processual penal.
A defesa sustenta que a prisão preventiva de Daniel Vorcaro ultrapassa dez meses sem a definição de relator no STF, configurando violação do controle judicial.
Repercussão Jurídica e Consequências Imediatas
A indefinição do relator coloca em evidência o placar atual da Corte: com Fachin como relator do caso Master e a ausência dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, restam oito votantes, quatro favoráveis (Moraes, Zanin, Dino e Mendes) e quatro contrários (Mendonça, Cárdena Lúcia, Fachin e Fux), gerando dúvida sobre o voto decisivo de Alexandre de Moraes em razão do contrato de R$ 131 milhões firmado entre o escritório de sua esposa e o escritório de Vorcaro.
As manifestações oficiais indicam que o STF deve analisar a competência da Presidência para assumir a condução dos autos enquanto perdurar a suspensão da sessão plenária; caso a decisão seja mantida, a defesa requer a revogação da prisão preventiva, sob pena de perpetuação da medida cautelar sem base legal.



