Em 28 de abril, o governo federal elevou o teto das multas aplicáveis ao setor de combustíveis de R$ 14 milhões para até R$ 500 milhões, em resposta às 330 denúncias registradas pela ANP sobre abusos como aumentos abusivos de preços e recusa de fornecimento sem justa causa, medida prevista na MP do Desenrola publicada em 25 de abril e que abrange todo o cadena produtiva, desde importadores até revendedores.}.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A ampliação do limite de sanções foi oficializada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima, durante coletiva de imprensa no ministério, que destacou a gravidade dos casos investigados, incluindo aumentos de margem de lucro superiores a 1.300%, o que configura prática abusiva diante dos subsídios governamentais e desonerações fiscais concedidos para mitigar a volatilidade dos preços.
A Medida Provisória do Desenrola (MP 1.234/2024), publicada em 25 de abril, instituiu a nova faixa punitiva para combater a cumplicidade entre agentes econômicos na elevação sistemática dos preços, com foco em práticas identificadas na operação coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor, que realizou 154 fiscalizações na semana anterior e prepara mais 87 ações para a semana em curso, evidenciando um reforço estratégico na fiscalização pós-medidas de desoneração.
O teto de multas saltou de R$ 14 milhões para R$ 500 milhões, o maior valor já autorizado para sanções no setor de combustíveis no Brasil.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima, afirmou que o Estado não pode 'fechar os olhos' diante de evidências concretas de abuso, reforçando que a nova legislação busca inibir a manipulação de preços sob o argumento de que o governo já arcará com parte do custo por meio de subsídios e isenções tributárias, como parte da estratégia econômica para conter a inflação nos combustíveis.
Ricardo Morishita, secretário Nacional do Consumidor, destacou que as 330 denúncias recebidas no último mês indicam um aumento significativo nas práticas irregulares, com destaque para os postos que, segundo análise técnica, teriam elevado os preços em até 1.300% acima dos custos efetivos, configurando ganhos excessivos em contextos de desoneração fiscal e subvenção estatal.



