Na madrugada de segunda-feira (24/8), a petroquímica Braskem formalizou perante a Justiça de São Paulo o pedido de recuperação extrajudicial, assegurando 90 dias de suspensão das pressões de crédito e dispondo-se a apresentar, em prazo definido, plano de reestruturação para conter uma dívida que atinge R$ 54 bilhões.
Contexto Institucional e Histórico da Recuperação Extrajudicial
A decisão foi amparada por tutela de urgência cautelar concedida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital, suspendendo por 60 dias as execuções judiciais e constrições contra credores detentores de debêntures e notas seniores, modalidades de dívida que garantem prioridade no recebimento em cenários de falência ou recuperação judicial.
A operação se insere em um contexto de profunda crise financeira da companhia, marcada pela queda acentuada dos fluxos operacionais, elevado endividamento e o peso das sanções socioambientais decorrentes do desastre em Maceió (AL), que culminou em indenização bilionária firmada com o Estado de Alagoas no valor de R$ 1,2 bilhão, a ser quitada em parcelas até 2030.
A Braskem acumula dívida equivalente a mais de cinco vezes o faturamento anual da Petrobras, colocando-a como maior processo de reestruturação corporativa da história econômica brasileira.
Repercussão Jurídica e Estratégia Corporativa
A Justiça aceitou o pedido com base na necessidade de preservar o patrimônio da empresa e evitar efeitos dominó no mercado financeiro, concedendo à diretoria um prazo de 90 dias para elaborar plano viável sob supervisão dos principais credores, entre eles Banco do Brasil, BNDES, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander.
Com a suspensão cautelar em vigor, as partes envolvidas aguardam a homologação judicial do plano, enquanto o Conselho da Braskem elegeu Jorge Chambriard, ex-presidente da Petrobras, para representar os interesses estratégicos da estatal na nova fase da companhia.



