O Distrito Federal concluiu a apuração das eleições para a Câmara dos Deputados com a eleição de oito parlamentares federais, que assumirão o mandato a partir de 2027, com mandato previsto até 2030, consolidando o resultado de votação que contou com 100% das urnas apuradas e destacou Fábio Felix (PSol) como o candidato mais votado da história do Distrito Federal com 224.224 sufrágios.
Contexto Institucional e Histórico da Eleição
A apuração realizada no domingo (4/10) confirmou a vitória de Fábio Felix (PSol), que assegurou 224.224 votos, superando os demais candidatos e estabelecendo novo recorde histórico na região, enquanto Rafael Prudente (MDB), Alberto Fraga (PL), Thiago Manzoni (PL), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos), Izalci Lucas (PL), Agnelo Queiroz (PT) e Reginaldo Veras (PV) completaram a bancada distrital com votações entre 43.542 e 119.427 sufrágios, em processo que contou com o recenseamento final de todos os votos válidos conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral.
Antecedentes históricos revelam que a bancada de Brasília, anteriormente composta por três deputados pelo PL, um pelo MDB, um pelo Republicanos, um pelo PV e dois pelo PT, manteve sua estrutura partidária relativa, apesar da entrada de novos nomes e da reeleição de três parlamentares — Alberto Fraga, Rafael Prudente e Julio Cesar Ribeiro — além de cinco candidatos pela primeira vez ao cargo federal, dentre eles Thiago Manzoni e Reginaldo Veras.
Fábio Felix (PSol) estabeleceu recorde histórico ao conquistar 224.224 votos, tornando-se o deputado federal mais votado na história do Distrito Federal.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
As manifestações oficiais destacam que os eleitos deverão assumir representação plena da população brasiliense a partir do mandato de 2027, com garantias constitucionais de atuação independente e zelo na defesa dos interesses regionais, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas eleitorais vigentes.
O s próximos passos incluem a formalização da posse dos deputados, a definição de pautas prioritárias para Brasília e o monitoramento judicial das declarações patrimoniais apresentadas pelos candidatos, em especial quanto à transparência e conformidade com as obrigações legais estabelecidas pela Lei nº 7.348/85 e pelo Código Eleitoral.



