Em mais uma decisão emblemática que ressalta a responsabilidade estatal na proteção de direitos humanos fundamentais, o juiz André Luiz Figueiredo Ligório, da Vara Cível de Abadiânia, determinou o bloqueio da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, avaliada em R$ 41 milhões, para assegurar o pagamento da indenização de R$ 20 milhões imposta a João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e à Casa Dom Inácio de Loyola, após comprovação de danos morais coletivos decorrentes de abusos cometidos entre 1980 e 2018.
Contexto Institucional e Histórico da Indenização Coletiva
A apuração realizada pelo Poder Judiciário mineiro confirmou que João de Deus, por meio de práticas manipulativas sob o pretexto de 'curas espirituais', 'limpezas energéticas' e 'medúncias', teria induzido centenas de mulheres vulneráveis a atos libidinosos, configurando violação sistemática de sua integridade física e psíquica.
Antecedentes revelam que os réus respondem por 15 processos criminais, totalizando 458 anos e 5 dias de reclusão segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com mais de 66 condenações judiciais por estupro e violação sexual mediante fraude, enquanto outras 120 denúncias foram extintas por prescrição ou falta de provas suficientes.
O bloqueio da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, avaliada em R$ 41 milhões, garante o cumprimento da indenização coletiva de R$ 20 milhões destinada a políticas públicas de combate à violência sexual em Abadiânia.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
A decisão do magistrado reafirma o princípio da reparação integral individualizada, rejeitando a fixação automática de teto indenizatório sem prévia identificação das vítimas e sua real gravidade.
João de Deus encontra-se sob prisão domiciliar em Anápolis (GO), com tornozeleira eletrônica, após sua entrega à polícia em dezembro de 2018, sendo proibido de aproximar-se de Abadiânia ou das vítimas conforme medida cautelar vigente.



