A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu mais de 150 produtos, entre eles géis de massagem com formulações e nomes inadequados, que estavam sendo comercializados irregularmente como cosméticos ou para uso interno sem a devida avaliação sanitária, configurando infração à normativa vigente desde fevereiro deste ano. O retorno do caso à visibilidade pública nas redes sociais, impulsionado por listas com denominações provocativas e trocadilhos, reavalia o alcance da fiscalização em produtos que circulam em ambientes digitais e comerciais não autorizados.
Contexto Regulatório e Desafios na Fiscalização Sanitária
A Anvisa determinou a suspensão da comercialização de mais de 150 itens após constatação de ausência de registro ou regularização perante o órgão fiscalizador, com destaque para a falta de classificação correta entre cosméticos, produtos farmacêuticos ou para uso interno, exigindo avaliação técnica específica conforme o regime da resolução RDC nº 27/2018.
O caso evidencia a dificuldade de controle na circulação de bens com nomes ambíguos ou ofensivos em plataformas digitais, onde a comercialização clandestina se apoia em descrições genéricas e estratégias de marketing que despriorizam a transparência sanitária.
Mais de 150 itens foram proibidos pela Anvisa por comercialização irregular como cosméticos ou para uso interno sem registro sanitário
Repercussão Institucional e Caminhos para Aplicação da Sanção
A Anvisa reforçou sua atuação através de diligências para identificar fornecedores e canais de distribuição, enquanto o Ministério da Justiça sinalizou a possibilidade de investigação por crimes contra a saúde pública, dependendo da comprovação do uso indevido dos produtos.
Especialistas apontam que a atualização dos critérios de classificação de produtos íntimos e a ampliação do monitoramento digital são medidas necessárias para evitar nova proliferação de itens não conformes no mercado.



