A Justiça Federal manteve a suspensão total da licitação e do início das obras do terminal de gás em Barcarena (PA), decisão fundamentada no pedido do Ministério Público Federal que questionou a ausência de estudos técnicos conclusivos e da consulta efetiva às comunidades tradicionais, apesar da alegação da Termogás de que o Incra já havia iniciado análises preliminares. O embate jurídico, ocorrido na última quinta‑feira (1º), reforça a exigência de cumprimento integral da Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça, que visa a proteção dos direitos humanos dos povos indígenas e quilombolas, e impõe ao Estado do Pará e à Secretaria de Meio Ambiente a entrega de informações detalhadas em prazo de cinco dias.
Contexto Institucional e Histórico da Decisão Judicial
A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública com valor de R$ 10 milhões, proposta pelo procurador da República Rafael Martins da Silva, que denunciou a inexistência de avaliação prévia dos impactos ambientais sobre 16 comunidades tradicionais e cinco territórios quilombolas reconhecidos pela Fundação Cultural Palmares, entre eles São Sebastião de Burajuba, Sítio São João, Acuí, Gibrié de São Lourenço e Sítio Conceição. O Ministério Público Federal destacou que os laudos apresentados pela Termogás ignoraram a presença histórica desses moradores, omitindo a dimensão sociocultural do território e comprometendo a validade do licenciamento ambiental.
A Justiça Federal manteve proibida a concessão de licenças e o início da construção do terminal de gás em Barcarena, afetando um empreendimento avaliado em R$ 10 milhões e que prevê a derrubada de 17,6 hectares de floresta nativa.
Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais
O governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), foi intimado a prestar esclarecimentos sobre eventuais licenças concedidas após a liminar de junho e sobre a formalização do acionamento ao Incra, enquanto o próprio Incra deverá detalhar o plano de trabalho e as estratégias adotadas para garantir a participação efetiva das populações tradicionais nos próximos cinco dias. A petição do MPF requer ainda a anulação dos atos administrativos emitidos sem a participação do Incra e dos moradores, bem como a condenação solidária da Termogás e do Estado ao pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos, recursos que deverão ser direcionados a um fundo gerido pelas associações tradicionais locais.



