O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00005349-6 para investigar as condições de atendimento, acolhimento, acessibilidade e organização dos fluxos de trabalho no Centro Integrado de Inclusão e Reabilitação (CIIR), em Belém, após identificar relatos de inadequações no espaço destinado à recepção e espera de pacientes e acompanhantes, conforme documentado em vídeo veiculado em rede social.
Procedimento Administrativo e Mandato Fiscalizatório do MP
A portaria nº 09.2026.00005349-6, firmada pelo promotor de Justiça Franklin Lobato Prado em 20 de agosto de 2026, constitui-se como instrumento preventivo e normativo para a fiscalização das condições estruturais e operacionais do CIIR, unidade vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Pará que oferece serviços especializados de reabilitação e acolhimento multidisciplinar a pessoas com deficiência.
A iniciativa do MPPA decorre da apuração preliminar realizada após o recebimento de denúncia via plataforma digital, que evidenciou deficiências na capacidade de absorção do espaço físico, na organização temporal dos atendimentos e na adequação das instalações para usuários com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, violando princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde universal.
O procedimento fiscaliza uma unidade que atende centenas de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, exigindo rigor técnico-institucional para garantir acesso universal e humanização dos serviços.
Repercussão Institucional e Próximas Etapas do Processo Fiscal
A Promotoria concedeu ao CIIR prazo improrrogável de 10 dias úteis para apresentar esclarecimentos detalhados acerca da capacidade instalada nos espaços de recepção e espera, dos fluxos operacionais adotados, dos indicadores diários de usuários e acompanhantes, bem como das medidas efetivas implementadas para assegurar acessibilidade estrutural, conforto térmico, segurança física e tratamento humanizado aos pacientes.
A ausência de resposta institucional até o momento configura descumprimento formal à notificação oficial, sujeitando o CIIR a sanções administrativas progressivas previstas no Regimento Interno do MP-PA, incluindo multas por descumprimento de obrigação constitucional e possibilidade de intervenção técnica caso a unidade persista em descumprir os padrões mínimos exigidos pela legislação brasileira de inclusão.



