O juiz Lauro Alexandrino Santos suspendeu liminarmente, na manhã desta quinta-feira (8), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém para o biênio 2027/2028, previsto para as 15h, em razão de alegada irregularidade no prazo de inscrição das chapas, conforme ação popular movida pela vereadora Ágatha Barra (PL).
Contexto Institucional e Legal da Contestação ao Regime Eleitoral
A decisão do magistrado suspendeu os efeitos do Ato nº 1876/2026, promulgado pelo vereador John Wayne (MDB), que havia vedado a votação interna até decisão judicial, evidenciando conflito entre normas regimentais e princípios constitucionais de igualdade política.
A Resolução nº 028/2026, aprovada em junho pela Câmara, reduziu o prazo de inscrição das chapas de três para 72 horas, criando restrição excepcional durante período de alta mobilização política devido às eleições estaduais e federais, o que limitou a formalização de apenas uma chapa dentre as nove exigidas.
A liminar suspende a eleição da Mesa Diretora de Belém para 2027/2028, protegendo a igualdade de condições em pleito que previa inscrição com apenas 22 horas de expediente presencial.
Repercussão Jurídica e Institucional da Decisão Judicial
A vereadora Ágatha Barra (PL) destacou que o fundamento da ação reside na violação ao princípio da isonomia política, argumentando que as mudanças nos prazos ocorreram no próprio ano eleitoral sem transparência nem fundamentação técnica.
O Conselho Municipal de Belém deve avaliar a necessidade de reabertura do processo seletivo sob supervisão judicial, enquanto o prefeito Igor Normando e aliados defendem a autonomia legislativa da Casa.



