A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) confirma que as contratações de seguros por meio de plataformas digitais obedecem integralmente ao arcabouço normativo das seguradoras tradicionais, garantindo que a modernidade tecnológica não implique em redução de amparo jurídico ou segurança ao consumidor.
Marco Legal e Arquitetura Técnica da Contratação Digital
A SUSEP estabelece que as insurtechs devem submeter seus modelos de negócio às mesmas exigências regulatórias aplicadas às seguradoras tradicionais, com destaque para a obrigatoriedade de vistoria documental e técnica, processo que agora é viabilizado por meio de APIs integradas a bases de dados de trânsito e sistemas de reconhecimento facial.
O s canais digitais permitem a aprovação imediata da apólice após a análise cruzada do CPF, da placa do veículo e das imagens enviadas pelo usuário, com algoritmos de inteligência artificial que avaliam riscos em tempo real, reduzindo o tempo médio de contratação de semanas para minutos.



