O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quinta-feira (27) às 14h o julgamento que analisa ações da Uber e Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre motoristas e entregadores das plataformas digitais, fato que pode redefinir os contornos da relação trabalhista no modelo por aplicativo no Brasil.
Contexto Institucional e Histórico da Disputa Jurídica
O julgamento, que havia sido suspenso em outubro de 2023 após as sustentações das partes, reúne dois recursos extraordinários — um movido pela Uber e outro pela Rappi — que contestam decisões de primeira instância que concederam vínculo empregatício a trabalhadores vinculados às plataformas, com fundamento em critérios de subordinação, habitualidade e intensidade de trabalho, elementos centrais na análise da Justiça do Trabalho.
O embate ocorre em um contexto de intensificação da regulamentação do trabalho digital no país, onde o STF já havia consolidado entendimentos sobre a inexistência de relação formal de emprego nestes modelos, mas decisões recentes têm challengeado essa posição ao reconhecer direitos trabalhistas em casos específicos.
A decisão do STF pode definir parâmetros definitivos para a relação entre plataformas digitais e profissionais autônomos no Brasil.
Repercussão Jurídica e Estratégias das Plataformas
A Uber sustenta que atua como empresa tecnológica e não como prestadora de serviços de transporte, argumentando que reconhecer vínculo trabalhista violaria o princípio constitucional da livre iniciativa e alteraria o modelo de negócio, enquanto a Rappi defende que decisões favoráveis ao vínculo empregatício contrariam entendimentos consolidados do STF sobre a natureza autônoma das atividades exercidas por seus entregadores.
Especialistas em direito do trabalho apontam que o desfecho pode sentar jurisprudência vinculante para futuras ações judiciais, além de pressionar o Congresso Nacional a avançar com projetos de lei que tratem especificamente da regulação dos regimes trabalhistas no universo dos aplicativos.



