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Economia

TCM aponta irregularidade na contratação de ONG para Wi-Fi municipal por valor 7 vezes superior ao mercado

PorRamiro BritesVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 20:17
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TCM aponta irregularidade na contratação de ONG para Wi-Fi municipal por valor 7 vezes superior ao mercado
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Tribunal de Contas do Município (TCM) contestou mais de 20 pontos do edital de chamamento da Prefeitura de São Paulo que contratou o Instituto Conhecer Brasil (ICB), ONG ligada à produtora do filme Dark Horse, para instalar pontos de Wi-Fi na periferia da capital paulista em junho de 2024.
  • O ICB foi o único concorrente no chamamento público realizado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) em junho de 2024, com subcontratação da empresa Make One por R$ 36 milhões para locação de equipamentos.
  • A PF suspeita que o ICB tenha emitido quatro notas de R$ 8,5 milhões no mesmo dia, com data de vencimento idêntica e valores fracionados, configurando possível montagem documental artificial para encobrir desvios do recurso.
Resumo Editorial

TCM aponta desvio de R$ 34 milhões na contratação monopartidária de O NG para Wi-Fi municipal, sete vezes valor de mercado, sob suspeita de fraude documental.

O Tribunal de Contas do Município (TCM) contestou mais de 20 pontos do edital de chamamento da Prefeitura de São Paulo, que contratou o Instituto Conhecer Brasil (ICB), O NG vinculada à produtora do filme Dark Horse, para instalar pontos de Wi-Fi na periferia da capital em junho de 2024, apesar de a Polícia Federal suspeitar de irregularidades na prestação de contas e na configuração de montagem documental artificial por meio de quatro notas no valor total de R$ 34 milhões, emitidas em um único dia com datas idênticas e vencimentos coincidentes.

Contextualização da Contratação e Investigação da Polícia Federal

A investigação jornalística revelada pelo The Intercept em dezembro de 2025 e documentada pela Polícia Federal, com sigilo levantado pelo ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal em 13 de setembro, aponta que o ICB foi o único participante no processo licitatório realizado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) em junho de 2024, configurando uma possível falta de competitividade. O órgão público questionou a adequação da O NG para prestar serviços técnicos especializados em telecomunicações, apesar da prefeitura justificar a contratação com base em suposta experiência em 'inserção territorial' e 'articulação comunitária', enquanto o contrato subcontratado com a empresa Make O ne demandou R$ 36 milhões exclusivamente para locação de equipamentos.

Além disso, a PF identificou quatro notas fiscais consecutivas somando R$ 34 milhões — valor que corresponde à totalidade do subcontrato — emitidas no mesmo dia, com data de vencimento uniforme e valores fracionados, fato este que levanta indícios robustos de fabrico documental para dissimular desvios financeiros, já que a lógica contábil exigiria a distribuição temporal dos pagamentos ao longo do cronograma.

Ponto de Destaque

O contrato subcontratado com a Make O ne custou R$ 36 milhões para a locação de equipamentos, enquanto a Prodam cobraria apenas R$ 230 por ponto instalado, evidenciando uma diferença de mais de sete vezes no valor final.

Repercussão Jurídica e Desdobramentos da Investigação

A Prefeitura defendeu a contratação alegando que a Prodam, empresa pública, não poderia atuar em ambientes privados e que as organizações sociais teriam maior proximidade com as comunidades periféricas; entretanto, o TCM já havia alertado para a ausência de critérios técnicos robustos na seleção do ICB, e o Ministério Público Federal já notificou a instituição para esclarecer a origem dos recursos públicos.

Diante das evidências apresentadas pela PF e do posicionamento institucional da Prefeitura, o caso deve seguir para a fase instrutória do inquérito policial, com possibilidade concreta de responsabilização administrativa e criminal dos envolvidos, incluindo eventuais crimes contra a administração pública previstos no artigo 358 do Código Penal.

Atenção / Ponto Crítico
A PF deve encaminhar o inquérito à Justiça Federal até 30 dias após o término da fase investigativa para evitar prescrição de ilícitos contra a administração pública

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