Em 13 de outubro, o governo federal regulamentou, por meio da Portaria nº 3.082 do Ministério da Fazenda, a criação de um adicional de R$ 1,40 por litro para importadores de óleo diesel de uso rodoviário, elevando a subvenção total para R$ 3,52 por litro, composta pela subvenção anterior de R$ 2,12 e o novo acréscimo, com validade de 30 dias até 11 de novembro e custo mensal estimado em R$ 1,6 bilhão.
Contexto Institucional e Escalonamento da Medida
A publicação da medida, ocorrida em edição extra do Diário O ficial da União (DOU), foi precedida por anúncio da equipe econômica na sexta-feira (9/10), inserindo-se no arcabouço de quatro ações destinadas a conter a volatilização dos preços dos combustíveis nos arredores do segundo turno eleitoral.
A iniciativa se insere em um cenário de valorização do barril do petróleo tipo Brent, que ultrapassou US$ 105,60 após ter negociado cerca de US$ 70 antes da guerra no O riente Médio – conflito que envolve Estados Unidos, Irã e Israel desde 28 de fevereiro e afeta a logística global por restrições à navegação no Estreito de O rmuz.
A subvenção total para o diesel atinge R$ 3,52 por litro, composta pela soma de R$ 2,12 e pelo adicional de R$ 1,40
Repercussão Técnica e Perspectivas de Prorrogação
A portaria traz validade transitória, mas o governo sinalizou avaliação para eventual prorrogação da medida diante da instabilidade nos preços internacionais do petróleo e da pressão inflacionária.
Entidades do setor produtivo e órgãos reguladores ainda aguardam definição clara sobre a continuidade do benefício após o período letivo definido.



