O PL 3083/2026, aprovado na Câmara dos Deputados em 13 de agosto após tramitação em regime de urgência, autoriza a atuação de empresas intermediárias de milhas mesmo que estejam em recuperação judicial, tenham inadimplido consumidores ou careçam de liquidez comprovada, trazendo à tona questões estruturais sobre a regulação do mercado secundário e a proteção de credores em crise.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A aprovação do PL 3083/2026 na Câmara abre caminho para que empresas em recuperação judicial, como as HotMilhas e MaxMilhas, operem no mercado secundário de milhas sem garantir capital mínimo ou capacidade financeira comprovada.



