Em 20 de agosto de 2025, imagens divulgadas pelo jornal revelam o ministro Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci de Moraes, desembarcando de um jatinho no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, em voo que contrasta com a versão oficial apresentada em abril de 2026, quando o gabinete do magistrado negou categoricamente qualquer vínculo entre o ministro e o ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro.
Contexto Institucional e Investigação da O peração Financeira
A publicação das imagens desencadeou reacendimento das especulações iniciadas em abril de 2026, quando o gabinete do ministro negou veementemente que Alexandre de Moraes tivesse viajado em aeronaves vinculadas a Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel, empresários ligados à estrutura do extinto Banco Master. A Polícia Federal já havia apontado indícios de fraude na gestão e na captação irregular de recursos entre o Master e o Banco de Brasília (BRB) antes mesmo do colapso da instituição financeira em novembro de 2025, com o Banco Central identificando sinais claros de crime contábil e risco sistêmico.
A aquisição pelo BRB de cerca de R$ 12 bilhões em créditos presumivelmente inexistentes do Master gerou um rombo financeiro sem precedentes nas contas do banco público, enquanto o ministro Moraes mantém postura institucional ao negar qualquer irregularidade pessoal, apesar da coincidência temporal entre os voos documentados e os desdobramentos da operação fraudulenta.
O Banco BRB comprou R$ 12 bilhões em créditos não existentes do Master, provocando colapso nas contas do banco público.
Repercussão Jurídica e Consequências para o Poder Judiciário
O gabinete do ministro reiterou sua inocência formal em nota oficial, reafirmando que nenhum vínculo pessoal ou institucional existe entre Alexandre de Moraes e os empresários investigados, sob pena de violação aos princípios da imparcialidade e da ética judicial que norteiam a magistratura brasileira.
As autoridades competentes, incluindo o Ministério Público Federal e a Comissão Nacional de Justiça, devem avaliar se a omissão sobre os voos configura conduta passível de responsabilização administrativa ou até mesmo impeachment no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.



