A Justiça Eleitoral do Distrito Federal condenou Celina Leão (PP), atual governadora e candidata à reeleição, a pagar multa de R$ 5 mil por ter utilizado, em propaganda eleitoral, a condição funcional de Fernando Leite — presidente da Novacap — como elemento persuasivo, configurando violação ao regime de neutralidade administrativa previsto na legislação eleitoral.
Contexto Institucional e Legal da Decisão
A decisão, proferida pelo juiz auxiliar do TRE-DF Carlos Alberto Martins Filho com base em processo eleitoral originado pela representação da coligação adversária, constatou que a propaganda da governadora não se limitou à mera manifestação de apoio pessoal do agente público, mas empregou sua titulação institucional — vinculada à Novacap, empresa pública vinculada ao Governo do Distrito Federal — como recurso estratégico para transferir prestígio e credibilidade ao pleito eleitoral.
O caso se insere em um cenário mais amplo de tensões entre o uso legítimo da influência pública e a vedação constitucional ao aproveitamento de estruturas estatais em campanhas, tema já analisado em decisões recentes do TRE-DF que reafirmam a autonomia do processo eleitoral frente a práticas que comprometem o equilíbrio democrático.
Multa de R$ 5 mil aplicada a Celina Leão por uso abusivo da condição funcional de Fernando Leite como instrumento de persuasão eleitoral
Repercussão Jurídica e Institucional
A defesa de Celina Leão alegou que sua atuação ocorreu no âmbito da liberdade de expressão política e sem vínculo institucional, argumentando ausência de uso de recursos públicos ou prejuízo ao serviço da Novacap, posicionamento que foi rejeitado pelo magistrado, quien destacou que a mera menção à função oficial, ainda que feita informalmente, configura apropriado uso de poder simbólico no contexto eleitoral.
A decisão reforça o compromisso do TRE-DF com a preservação da neutralidade administrativa, mantendo a proibição da reapresentação da propaganda com a menção funcional e impondo multa diária de R$ 5 mil para cada nova veiculação após ciência da ordem judicial, sinalizando firmeza na aplicação das regras eleitorais.



