A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu, nesta terça-feira (20/10), liminar que proíbe práticas abusivas na portabilidade de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, atendendo pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), medida que se aplica a contribuintes em âmbito nacional.
Contexto Institucional e Procedimentos Apurados
A decisão judicial, proferida com base em denúncias do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) do Distrito Federal, revelou esquema fraudulento no qual instituições financeiras formalizavam, sem consentimento explícito dos clientes, um segundo contrato de refinanciamento após a portabilidade do empréstimo consignado, aumentando artificialmente o prazo e o custo total da dívida em desrespeito às normas previstas no Regime Jurídico e Financeiro dos Serviços de Previdência Social (RJFS), conforme comprovado por laudos periciais e relatórios investigativos da Defensoria Pública.
Antecedentes indicam que o modus operandi consistia na atração de idosos por meio de ofertas promocionais de redução de juros ou parcelas menores, seguida da transferência do saldo devedor para outra instituição financeira, sem que o consumidor fosse adequadamente informado sobre a celebração de um novo contrato, prática que violava princípios de transparência e lealdade contratual previstos na legislação civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Prática fraudulenta aumentava o custo da dívida em até 40% ao inserir refinanciamento não autorizado sem consentimento explícito do consumidor.
Repercussão Legal e O rientações para o Consumidor
A liminar estabelece que todo refinanciamento de empréstimo consignado deverá contar com a concordância expressa e informada do consumidor, formalizada por meio de contrato autônomo, vedando a duplicidade contratorial e a divulgação engaçosa de reduções de parcelas, medida que reforça o controle da Justiça sobre operações que ultrapassam os limites legais do INSS.
A Defensoria Pública orienta que aposentados e pensionistas verifiquem minuciosamente as condições contratuais, exigindo clareza sobre número de parcelas, valor total da dívida e existência de apenas uma operação ativa, com orientação jurídica gratuita disponível em todos os escritórios regionais da DPDF em caso de suspeita de fraude.



