O ministro Luiz Fux, relator do processo no Supremo Tribunal Federal, recebeu da Procuradoria-Geral da República a confirmação de que o deputado federal André Janones (Rede-MG) efetivou o cumprimento integral das 13 parcelas do acordo firmado para quitação de débito com a Câmara dos Deputados e pagamento de prestação pecuniária, habilitando o pedido de extinção da punibilidade do parlamentar.
Avaliação Técnica e Documental do Cumprimento do Acordo
A Procuradoria-Geral da República apresentou ao ministro Luiz Fux, relator da ação, os comprovantes de pagamento comprovando a integralidade das 13 parcelas do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), totalizando R$ 157.813,00, distribuídas em uma parcela única de R$ 80 mil e 12 parcelas mensais de R$ 6.484,48, além da prestação pecuniária de R$ 26.302,00 correspondente a 20% do dano ao erário, conforme documentação oficial apresentada em 26 de março.
O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, requereu formalmente ao STF o deferimento da extinção da punibilidade com base nos comprovantes de regularização financeira e nas certidões negativas de antecedentes criminais que atestam o bom comportamento do parlamentar após a admissão da prática de 'rachadinha' no âmbito de seu gabinete legislativo.
O total arrecadado e efetivado pelas parcelas alcançou R$ 157.813,00, incluindo reparação direta à Câmara e contribuição pecuniária ao erário.
Posicionamento Institucional e Consequências Jurídicas
O Ministério Público Federal formalizou o pedido de extinção da punibilidade com fundamento no cumprimento integral das obrigações assumidas pelo deputado, considerando a regularização financeira comprovada e a ausência de novos indícios criminosos nos antecedentes pessoais.
A expectativa é que o ministro Luiz Fux aguarde a análise formal dos autos antes de conceder ou indeferir o pedido, enquanto o caso reforça a eficácia dos mecanismos alternativos previstos no Pacote Anticrime para a desclassificação de infrações penais leves.



