Entre 2003 e 2004, durante a administração do ex-governador Joaquim Roriz, um scheme de superfaturamento na rede pública de saúde do Distrito Federal desvia recursos ao Hospital Santa Juliana, onde cinco responsáveis – três ex-gestores da Secretaria de Saúde e dois sócios do centro hospitalar – foram condenados por crimes que lesaram o erário em valor total de R$ 33,5 milhões.
Contexto Histórico e Desdobramentos da Apuração
A investigação conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) identificou um esquema estruturado de desvio de verbas destinado à superlotação da demanda pública por UTIs, com redirecionamento massivo de pacientes da rede SUS para leitos do Hospital Santa Juliana, localizado em Samambaia, DF. O montante apurado, atualizado conforme a tabela vigente do SUS, reflete o enriquecimento ilícito praticado entre 2003 e 2004 por meio de fraudes na contratualização e na tramitação acelerada de pagamentos, com participação direta dos ex-secretários Arnaldo Bernardino e Alberto Jorge Madeiro Leite, proprietário do estabelecimento.
O s fatos foram apurados com base nos autos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Câmara Legislativa do DF, instalada em 2004, que documentou irregularidades na gestão da Secretaria de Saúde, incluindo ausência de licitações, celebração de convênios atípicos e movimentação suspeita de recursos públicos sem justificativa técnica.
O processo seguiu para a sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública em março de 2016, que condenou os cinco réus por crimes como peculato, prevaricação, formação de quadrilha e atos de improbidade administrativa, reconhecendo a responsabilidade solidária no ressarcimento do dano ao erário.
O MP apura ressarcimento integral de R$ 33,5 milhões desviados em esquema de superfaturamento da saúde pública do DF entre 2003 e 2004.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Pós-condenação
O promotor de Justiça Clayton Germano, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), destacou que o desfecho da fase condenatória é essencial para a efetivação da execução penal e das medidas coercitivas previstas no ordenamento jurídico, como penhora e expropriação de bens dos réus com o objetivo de garantir o cumprimento integral do débito tributário.
As autoridades envolvidas reforçam que a decisão do TJDFT consolida o entendimento jurídico sobre a responsabilidade civil e criminal dos gestores públicos e privados que fraudaram o sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo precedentes importantes para futuras investigações em casos semelhantes no âmbito nacional.



