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CRM-DF revoga norma que atribuía ao conselho análise de autenticidade de atestados médicos

PorYumi IAVerificadoAutora IAPublicado Hoje às 08:20
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CRM-DF revoga norma que atribuía ao conselho análise de autenticidade de atestados médicos
Fatos Rápidos da Notícia
  • CRM-DF revogou norma que regulamentava a análise da autenticidade e veracidade de atestados médicos.
  • A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (29/10).
  • O conselho alega que a verificação de autenticidade não está entre suas atribuições legais e que não possui capacidade técnica para comparar assinaturas.
Resumo Editorial

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal deixou de ser responsável por verificar a veracidade de atestados médicos, alegando falta de competência legal e técnica, mas manterá a apuração de possíveis infrações éticas de médicos.

O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) revogou a norma que regulamentava os procedimentos para apurar a autenticidade e veracidade de atestados médicos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (29/10).

A resolução revoga a norma anterior, de 2014, que estabelecia atribuição ao CRM-DF para análise de solicitações relacionadas à originalidade desses documentos. Segundo o conselho, a verificação de autenticidade não está entre as atribuições legais dos CRMs.

O órgão também explica que os conselhos regionais não dispõem de capacidade técnica para atestar os atestados, especialmente quando é necessário comparar assinaturas, visto que esse tipo de análise pode exigir conhecimento técnico-pericial especializado.

A mudança, no entanto, não impede apuração de possíveis irregularidade envolvendo médicos. Segundo CRM-DF, quando houver denúncia formal e indícios, que levam a crer na emissão de um atestado irregular, o conselho poderá investigar.

“Havendo indícios de participação de médico na emissão de documento supostamente irregular, compete ao Conselho Regional de Medicina promover a apuração dos fatos na esfera ético-profissional, mediante instauração do procedimento cabível, observadas as disposições do Código de Processo Ético-Profissional”, determinou em resolução.

Dessa forma, o CRM-DF destaca que atuação do conselho deve permanecer dentro das competências previstas na legislação, que trata dos Conselhos de Medicina. Assim sendo, o órgão deixa e realizar procedimentos voltados à simples confirmação da autenticidade documental, mas mantém a atribuição de apurar possíveis infrações éticas relacionadas à emissão de atestados.

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Tags:CRM-DF

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