Em sessão solene realizada na quarta-feira (14/10), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elimina a escala 6×1 do trabalho, marcando o fim da jornada exaustiva de seis dias de trabalho semanal e consolidando avanço histórico nas relações trabalhistas no Brasil.
Contextualização Legislativa e Histórico-Política da PEC
A aprovação da PEC 33/2023, que regulamenta a jornada de 42 horas semanais com possibilidade de transição para 40 horas após um ano, ocorreu com votação expressiva no plenário do Senado, após tramitação acelerada desde sua apreciação na Câmara dos Deputados em maio. A iniciativa legislativa, formulada com base em proposta original do governo federal, contou com apoio transpartidário em momentos críticos da votação, especialmente em decorrência da pressão por modernização das relações trabalhistas e reconhecimento do direito à conciliação vida-trabalho. A expectativa institucional é que a norma, ao instituir nova matriz temporal, contribua para a redução do absenteísmo e do esgotamento profissional em setores estratégicos.
Nos últimos anos, movimentos sindicais e entidades de defesa dos direitos trabalhistas intensificaram campanhas para a revisão da escala 6×1, considerada obsoleta diante dos padrões internacionais de saúde ocupacional. O presidente Lula (PT), citado pelo candidato Leandro Grass como artífice da mudança, reiterou publicamente seu compromisso com a agenda trabalhista progressista durante discurso em julho de 2023 no Ministério do Trabalho.
A PEC prevê transição para jornada de 42 horas semanais após dois meses da promulgação e 40 horas no ano seguinte, mantendo salário integral e exceções para saúde, transporte, segurança e cargos de confiança.
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A expectativa institucional é que a norma, ao instituir nova matriz temporal, contribua para a redução do absenteísmo e do esgotamento profissional em setores estratégicos. A regulamentação também autoriza convenções coletivas a estabelecer escalas alternativas à 5×2, desde que garantam mínimo de duas folgas semanais por mês e proíbam semanas sem descanso, preservando padrões mínimos de proteção ao trabalhador., A transição será efetivada progressivamente: dois meses após a promulgação, as empresas deverão adotar a jornada de 42 horas com manutenção integral do salário; ao término de um ano, o limite será reduzido para 40 horas semanais. Exceções são previstas para categorias como saúde, transporte e segurança, que poderão manter horários diferenciados dentro da jornada máxima de 40 horas e com garantia de dois dias de folga semanais. Cargos de confiança, servidores públicos e microempreendedores individuais permanecem excluídos da aplicação direta da norma.
O prazo máximo para implementação total da jornada reduzida é de um ano após a promulgação da PEC.



