A Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva da delegada da Polícia Civil Layla Lima Ayub, que encontrava-se sob custódia desde janeiro, substituindo a medida coercitiva por restrições cautelares que permitem seu exercício da defesa em liberdade, enquanto o processo criminal e a apuração investigativa seguem em curso.
Contexto Jurídico e Desenvolvimento da Investigação
A decisão que revogou a prisão preventiva foi fundamentada na constatação de que a denúncia formal do Ministério Público de São Paulo não havia sido efetivamente recebida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará durante cerca de sete meses, configurando violação ao princípio do contraditório e à garantia constitucional de defesa.
O caso envolve a investigação de Layla Lima Ayub por suspeitas de associação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) e envolvimento em atos de lavagem de capitais, com indícios apontados pela Corregedoria da Polícia Civil que identificaram irregularidades no exercício de sua função como delegada após sua posse em dezembro de 2025.
A apreensão de bens e o cumprimento de mandados de busca e apreensão em São Paulo e Marabá indicam a amplitude da apuração, que também incluiu o namorado da delegada e eventuais favorecimentos ao associado Jardel Neto Pereira da Cruz, identificado pelas autoridades como liderança regional do PCC.
A soltura ocorre sete meses após a prisão preventiva, decretada em março, após acusações de vínculos com organização criminosa e lavagem de capitais.
Repercussão Legal e Desdobramentos Futuros
A defesa do advogado Renato Guimarães Carvalho afirmou que a decisão foi recebida com tranquilidade e que o foco será a demonstração da inocência da delegada perante as imputações, ressaltando o descumprimento do prazo legal na tramitação da denúncia pelo Judiciário paraense.
As medidas cautelares impostas substituem a prisão preventiva, mas não suspendem o andamento da ação penal nem impedem eventuais novos pedidos de preventiva caso novas evidências sejam apresentadas pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Ministério Público local.



