O ministro Dias Toffoli, por unanimidade, indeferiu o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão, de suspender o inquérito instaurado pelo ministro Flávio Dino no Tribunal de Contas do Estado, mantendo a investigação sobre suspeitas de compra de vagas na nomeação de Flávio Costa, amigo e advogado do governador.
Contexto Institucional e Procedimentos de Apuração
A investigação foi deflagrada com base em indícios de irregularidade na nomeação de Flávio Costa, indicado pelo governador Carlos Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, em meio a suspeitas de prática de compra de votos ou influência indevida no processo seletivo interno da Assembleia Legislativa.
A ADPF (Ação Direta de Princípio Fundamental) movida por Brandão visava anular a decisão monocrática de Dino, que autorizou a Polícia Federal a apurar suposta prática de venda de vagas no âmbito do Tribunal de Contas, método que o magistrado considerou incompatível com o caráter abstrato e concentrado exigido por essa espécie processual.
A decisão mantém a investigação sobre a nomeação de Flávio Costa como conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, apesar da tentativa do governador Carlos Brandão de suspendê-la por meio de recurso ao STF.
Repercussões Jurídicas e Estratégias Processuais
O indeferimento reforça a posição técnica do STF de que a ADPF não serve para tutelar interesses individuais ou concretos, sendo restrita ao controle abstrato de normas jurídicas.
A defesa do governador ainda poderá recorrer à Corte Especial do STF ou propor nova ADPF com foco no mérito da decisão liminar, enquanto o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União seguem com as diligências investigatórias previstas.



