O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta segunda-feira (31/8), a suspensão imediata da campanha digital de Renan Santos à Presidência da República por omissão na declaração de perfis e canais de redes sociais utilizados na propaganda eleitoral, fixando prazo de 24 horas para que o candidato e o partido apresentem detalhes técnicos sobre a criação e o uso dos meios digitais, sob pena de indeferimento do registro de candidatura e multa de R$ 50 mil por veiculação irregular.
Contexto Institucional e Procedimentos Apurados
A decisão suspende o uso dos perfis digitais não declarados à Justiça Eleitoral e vedado qualquer propaganda eleitoral posterior sem regularização.



