O juiz Milton Pereira de Sousa, da Justiça Federal da Paraíba, decretou a indisponibilidade de bens e o arresto cautelar de até R$ 590 milhões pertencentes a oito indivíduos vinculados ao grupo Braiscompany, medida preventiva adotada para garantir o ressarcimento de aproximadamente 20 mil investidores lesados pela operação de pirâmide financeira disfarçada de contratos de locação de criptoativos, conforme contexto imediato revelado na sentença penal que tramita no âmbito do processo de falência da empresa.
Contexto Institucional e Procedimental da Indisponibilidade
O montante bloqueado alcança R$ 590 milhões, valor destinado integralmente ao ressarcimento das cerca de 20 mil vítimas do esquema fraudulento



