O réu foi condenado pelo crime ocorrido em 2024, quando desferiu sete golpes de enxada na cabeça da vítima, com quem mantinha união estável havia três anos. Após o ataque, ele se dirigiu a uma padaria e confessou o homicídio, sendo preso em flagrante pela polícia.
O juiz Ramon Carlos Estancial Teodoro fundamentou a sentença apontando motivo fútil, meio cruel e recurso que impediu a defesa da vítima, destacando que ela foi surpreendida sem chance de reação. A pena considera agravantes relacionados ao fato de a vítima ser pessoa com deficiência e possuir mais de 60 anos de idade.



