O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém regra restrita quanto à presença de animais nas seções eleitorais, proibindo o acesso geral de pets como cães e gatos, salvo exceção prevista para cães-guia, assegurando a autonomia de eleitores com deficiência visual conforme dispõe a Lei nº 11.126/2005.
Contexto Regulamentar e Aplicação da Legislação Eleitoral
Ponto de Destaque
Somente cães-guia têm direito constitucional de acompanhar eleitores com deficiência visual dentro das seções eleitorais, conforme prevê a Lei nº 11.126/2005.
Repercussões O peracionais e O rientações Práticas para os Eleitores
Atenção / Ponto Crítico
Eleitores devem evitar levar animais de estimação às seções eleitorais sob risco de impedir seu acesso ao voto devido à não conformidade com as normas do TSE.



