A Justiça do Distrito Federal condenou José da Silva Ramos, ex-coordenador da Administração Regional de Sobradinho II, por praticar injúria homofóbica contra um servidor comissionado do órgão público, impôs o pagamento de R$ 3 mil em danos morais e fixou pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por restrições de direitos. O crime, ocorrido em setembro de 2023, envolveu condutas discriminatórias reiteradas por parte do réu, conforme comprovado pelos depoimentos da vítima e testemunhas.
Apuração e Contexto das Condutas Discriminatórias
A investigação conduzida pela Promotoria de Justiça e pelo Ministério Público Federal apurou que José da Silva Ramos, ao longo de várias interações no âmbito da Administração Regional de Sobradinho II, empregou expressões pejorativas como "viado" e "sala do viado doido" para designar o local onde o servidor atuava, além de referir-se a ele com tom desdenhoso durante atendimentos presenciais e virtuais.
O contexto institucional revelou que a conduta se inscreveu no âmbito da política pública de respeito à diversidade sexual, sendo reforçada por normas internas do serviço público que proíbem atos discriminatórios com base na orientação sexual, fato que o juiz considerou na fundamentação da condenação.
Frase impactante.
A Justiça aplicou o valor mínimo legal de R$ 3 mil em reparação por danos morais à vítima após confirmar a prática reiterada de injúria homofóbica por parte do ex-coordenador.
Repercussão Legal e Próximas Dimensões do Caso
A defesa de José da Silva Ramos manteve postura de absoluta impunidade, alegando desconhecimento da orientação sexual da vítima e inexistência de intenção discriminatória, requerendo absolvição por falta de provas e desclassificação da acusação para o delito mais genérico de injúria simples.
A advogada Patrícia Zapponi, representante legal da vítima, destacou a necessidade de denunciar tais condutas para garantir a proteção dos direitos fundamentais e evitar a impunidade em casos semelhantes.
O recurso contra a sentença está previsto no prazo de cinco dias úteis contados a partir da sua publicação oficial no Diário da Justiça.



