A Medida Provisória que institui o encerramento da operação de casas de apostas on-line no Brasil, as bets, estabelece prazo definitivo para a devolução dos valores mantidos pelos usuários, com término do prazo de sacrifício voluntário às 23h59 de 5 de outubro e transferência intermediada pela Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro em casos de irregularidades ou contas inativas.
Contexto Institucional e Cronograma da Descontinuação das Plataformas
A norma provisória, publicada em edição extraordinária do Diário O ficial da União, proíbe expressamente a continuidade dos serviços de apostas esportivas digitais após o primeiro dia útil seguinte à sua publicação, ou seja, a partir da terça-feira (6/1), data em que plataformas deverão interromper imediatamente todas as atividades relacionadas ao cadastro, aposta e pagamento.
A estrutura de transição prevista contempla um período limitado para que os apostadores sacrifiquem seus saldos, com orientação clara para retirada voluntária entre 6 e 10 de outubro, processo que será operacionalizado por meio de instituições financeiras autorizadas e, subsidiariamente, pela própria Caixa Econômica Federal, responsável pela restituição direta aos titulares em situações de inadimplência ou ausência de movimentação.



