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Economia

MP das Bets: Bancos devolverão saldos não sacados até 14 de outubro

PorGabriela PereiraVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 22:16
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MP das Bets: Bancos devolverão saldos não sacados até 14 de outubro
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Medida Provisória proibiu a operação de casas de apostas on-line no Brasil, as bets, estabelecendo prazo para devolução dos valores mantidos pelos usuários até 5 de outubro às 23h59
  • Apostadores devem sacar voluntariamente os recursos nas plataformas entre 6 e 10 de outubro, com restituição intermediada por instituições financeiras e, em última instância, pela Caixa Econômica Federal
  • Após 14 de outubro, a Caixa assume responsabilidade direta pelo ressarcimento aos titulares em casos de contas inativas ou inconsistências nos dados
Resumo Editorial

Bancos terão até 14 de outubro para devolver saldos não sacados das apostas, conforme prazo estipulado pela MP que proíbe novas operações no setor.

A Medida Provisória que institui o encerramento da operação de casas de apostas on-line no Brasil, as bets, estabelece prazo definitivo para a devolução dos valores mantidos pelos usuários, com término do prazo de sacrifício voluntário às 23h59 de 5 de outubro e transferência intermediada pela Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro em casos de irregularidades ou contas inativas.

Contexto Institucional e Cronograma da Descontinuação das Plataformas

A norma provisória, publicada em edição extraordinária do Diário O ficial da União, proíbe expressamente a continuidade dos serviços de apostas esportivas digitais após o primeiro dia útil seguinte à sua publicação, ou seja, a partir da terça-feira (6/1), data em que plataformas deverão interromper imediatamente todas as atividades relacionadas ao cadastro, aposta e pagamento.

A estrutura de transição prevista contempla um período limitado para que os apostadores sacrifiquem seus saldos, com orientação clara para retirada voluntária entre 6 e 10 de outubro, processo que será operacionalizado por meio de instituições financeiras autorizadas e, subsidiariamente, pela própria Caixa Econômica Federal, responsável pela restituição direta aos titulares em situações de inadimplência ou ausência de movimentação.

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