Em meio à intensificação dos debates sobre regulamentação do transporte coletivo por aplicativo, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), requereu ao presidente da Corte, Edson Fachin, o adiamento do julgamento referente às regras do fretamento em Minas Gerais, caso que envolve a Buser e visa dirimir a validade de lei estadual que limita o serviço.
Contexto Institucional e Procedimental do Recurso no STF
A decisão foi formalmente registrada no dia 25 de agosto, por meio de despacho assinado pela relatora da matéria no plenário, que destacou a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa às partes envolvidas no recurso interposto pelo Partido Novo, no qual se configura legítima interesária a Buser, empresa que oferece fretamento remunerado via plataforma digital.
O adiamento visa permitir o desdobramento completo do trâmite recursal após a juntada das contrarrazões, com prazo prudencial para manifestação das partes contrárias ao pedido de destaque apresentado por Fachin, que motivou o retorno do processo ao plenário físico após análise virtual inicial.
A ministra Cármen Lúcia determinou o adiamento para garantir o contraditório e a ampla defesa em processo que pode redefinir o marco legal do fretamento por aplicativo em Minas Gerais.
Repercussão Legal e Desdobramentos Processuais
O pedido de adiamento foi fundamentado na urgência processual decorrente da possibilidade de reinício do julgamento com a análise de novas contrarrazões, conforme redação do despacho ministerial publicado oficialmente no Diário da Justiça Eletrônico.
As partes têm até 15 dias úteis para apresentar manifestações complementares antes da reabertura da pauta, sob pena de novo adiamento ou perda do direito ao contraditório, conforme previsto no Regimento Interno do STF e na jurisprudência consolidada sobre recursos extraordinários.



