A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de O liveira, determinou a antecipação do stay period no processo de recuperação judicial da Casas Bahia, suspendendo por 180 dias, de 19 de agosto a 15 de fevereiro de 2027, todas as ações e execuções contra as empresas do grupo e vedando novos atos constritivos, em medida que assegura a proteção jurídica necessária à viabilidade empresarial em contexto de dívida estrutural.
Contexto Jurídico e Estratégia Processual da Recuperação Judicial
A magistrada reconheceu, na decisão proferida na sexta‑feira (28), o risco iminente de desfalque patrimonial diante da corrida de credores que deflagrou com o ajuizamento da recuperação, com bloqueios judiciais que atingiram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias, o que poderia comprometer seriamente o processo de soerguimento empresarial se as devedoras permanecessem desprotegidas por 30 dias antes da decisão final.
A recuperanda formalizou seu pedido em 16 de agosto, buscando reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas, tendo visto parcialmente acolhidos os pedidos de tutela de urgência que incluem o bloqueio de ativos e a necessidade de restabelecimento do acesso às contas no BTG Pactual em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O prazo de 180 dias suspende todas as execuções contra as empresas do grupo entre 19 de agosto e 15 de fevereiro de 2027.
Repercussão Legal e Implicações para as Credenciadoras
A decisão também determinou que as credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados das retenções sobre a agenda de recebíveis e se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo ajuizamento da recuperação, sob pena diária de R$ 100 mil, garantindo assim a continuidade dos fluxos ordinários das devedoras.
A magistrada destacou que as retenções preventivas foram baseadas na expectativa genérica de chargebacks futuros, caracterizando conduta unilateral incompatível com os arranjos pactuais, o que reforça a necessidade de transparência e respeito aos direitos das empresas em recuperação.



