O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível, julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A sentença aponta a ausência de evidências de que a nomeação fosse fictícia, de que ela tenha realizado tarefas domésticas ou de que haja prejuízo aos cofres públicos.
Segundo o magistrado, não foi comprovado o dolo exigido pela Lei de Improbidade Administrativa desde a reforma de 2021. Os depoimentos indicaram que Walderice atuava como intermediária entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis, e o então deputado, repassando demandas locais sobre abastecimento de água e segurança.
A decisão destaca que a atividade de secretário parlamentar pode ser exercida fora de Brasília, incluindo apoio político e comunitário na base eleitoral, conforme ato da Mesa da Câmara de 1997. O juiz também considerou que a existência do comércio de açaí não era incompatível com o cargo público.
O MPF alegava que Walderice recebeu salários sem trabalhar para a Câmara entre 2003 e 2018, enquanto cuidava da casa de veraneio e dos animais de Bolsonaro em Angra dos Reis. O órgão solicitava o ressarcimento de R$ 280,2 mil referentes aos vencimentos pagos no período.
O juiz reconheceu fragilidades na comprovação da jornada de 40 horas semanais, mas afirmou que falhas no controle de frequência indicam desorganização administrativa, não fraude. Sobre os saques em espécie que somavam 83,77% dos depósitos, as perícias não identificaram repasse de dinheiro a Bolsonaro nem enriquecimento ilícito.
A sentença é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação havia sido proposta em 2022 pelo Ministério Público Federal.



