O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na sexta-feira (16) o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender publicações nas redes sociais de 54 dirigentes de sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais, que alegavam utilizar estruturas institucionais para favorecer a reeleição do presidente Lula (PT).
Análise Jurídica e Procedimental da Decisão Ministerial
A decisão subordina a liberdade ideológica dos movimentos sociais ao controle jurídico estrito da propaganda eleitoral.



