Ludmilla ingressou com ação na Justiça contra a Latam em razão do cancelamento do voo de conexão em São Paulo, previsto para o dia 12 de abril, que prejudicou diretamente a viagem de sua mãe, Silvana O liveira, e da própria cantora, cuja passagem totalizou R$ 32 mil e foi integralmente arcada por Silvana.
Contexto Factual e Procedimental da Ação Judicial
A investigação revelou que Ludmilla e sua irmã Luane adquiriram passagens aéreas saindo de Boston, nos Estados Unidos, com destino ao Rio de Janeiro, via conexão em São Paulo, conforme constatado nos autos da ação judicial. Às vésperas do embarque, a Latam comunicou o cancelamento do voo de conexão, gerando prejuízo imediato à programação previamente combinada. Diante do impedimento de cumprir compromisso profissional de gravação musical, Ludmilla optou por contratar táxi aéreo para garantir a conexão, medida que implicou custo adicional não previsto na compra original.
O caso se insere no âmbito da responsabilidade civil decorrente de falha operacional da empresa aérea, com fundamento na interrupção abrupta do itinerário contratado e na demonstração inequívoca de prejuízo material à autora Silvana O liveira, conforme atestado no requerimento inicial da ação.
Ludmilla pleiteia reembolso de R$ 32 mil à mãe Silvana O liveira e indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada uma das autoras.
RepercussãoJAURÍDICA E POSICIONAMENTOS O FICIAIS
A Latam, por meio de seu departamento jurídico, comunicou que está analisando o caso e que segue os protocolos de rebooking para reescalonamento de itinerários conforme normas internacionais de aviação civil. A empresa não divulgou publicamente detalhes específicos do novo voo proposto às 15h do dia seguinte ao cancelamento.
Silvana O liveira e Ludmilla destacam que a decisão de contratar táxi aéreo foi tomada como medida extrema para preservar o cumprimento do compromisso profissional da artista com a gravação musical em estúdio.
O Ministério Público Federal ainda não se manifestou formalmente sobre o caso, enquanto o juiz da 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro concede prazo adicional de 15 dias para manifestação dos réus.


