No dia 4 de outubro de 2026, os eleitores enfrentarão uma novidade no escrutínio do Senado Federal ao escolher dois candidatos distintos em duas vagas disponíveis, conforme regulamentação atualizada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que exige atenção redobrada para evitar a nulidade do voto em uma das opções.
Contextualização do novo sistema eleitoral e análise histórica dos votos nulos
A pesquisa do TSE sobre o comportamento eleitoral brasileiro desde 1998 revela que, nas eleições para o Senado Federal, os votos brancos e nulos costumam representar uma parcela maior em comparação com as disputas presidenciais e estaduais; em 2018, o percentual alcançou 26,9%, sendo o mais elevado registrado desde 1998, enquanto em 2022 caiu para 18,7%, encerrando uma tendência de alta que se mantinha desde o início do século.
A mudança na dinâmica de votação para as eleições de 2026 — com a obrigatoriedade de escolher dois candidatos diferentes — reflete um esforço do TSE para reduzir a abstenção simbólica e reforçar a representatividade efetiva da casa legislativa, ao mesmo tempo em que preserva o caráter majoritário da disputa.
Em 2018,26,9% dos votos destinados ao Senado foram registrados como brancos ou nulos, o maior índice da série histórica iniciada em 1998.
Repercussão institucional e orientações para garantir a validade do voto
A Justiça Eleitoral reforça que a digitação do mesmo número nas duas telas consecutivas invalida automaticamente o segundo voto, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.547/2023, exigindo que o eleitor escolha candidatos distintos para efetivar ambas as vagas.
O órgão também recomenda atenção redobrada à conferência das informações exibidas entre as etapas de confirmação, evitando erros de digitação que poderiam gerar votos nulos, e orienta que a ausência de escolha para a segunda vaga não anula o primeiro voto, bastando ao eleitor preencher apenas uma das duas opções.



